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4007042-12.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4007042-12.2026.8.26.0005/SP AUTOR: ROSEMEIRE PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determino a designação de audiência para tentativa de composição entre as partes. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada pelo CEJUSC, de forma virtual. 2. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência VIRTUAL, ficando as partes intimadas por meio de seus i. Advogados, via imprensa oficial, quando disponibilizadas a data e a hora. 3. A audiência de conciliação é solenidade obrigatória (CPC, art. 334, §8º) e representa etapa fundamental do processo, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e autocomposição. A conciliação, como método de solução consensual de conflitos, contribui significativamente para a pacificação social e para a efetividade da prestação jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, incentivando a adoção de métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, como forma de aprimorar a administração da justiça. Esta Vara tem envidado esforços contínuos para fazer frente à crescente demanda de processos, promovendo a cultura da paz e da resolução dialogada dos litígios. A participação das partes na audiência de conciliação é, portanto, medida que se impõe, não apenas por força legal, mas também como expressão de responsabilidade social e colaboração com o sistema de justiça. 4. A audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams®. A ferramenta é de uso simples e pode ser instalada no computador ou smartphone das partes, Advogados e testemunhas. O manual de utilização poderá ser acessado pelo link disponibilizado na nota de rodapé1. O convite de acesso também será encaminhado, oportunamente, aos e-mails informados pelas partes ou cadastrados no SAJ, e poderão ser reencaminhados a qualquer pessoa que for participar da solenidade. 5. As partes são intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardando a chamada pela escrevente de sala. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto antes de serem ouvidos (documento deverá estar à mão para facilitar a identificação). Nada impede, porém não há necessidade de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (Advogados e partes) poderá acompanhar a audiência de sua residência ou escritório, por meio de celular conectado à internet. 6. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela específica abaixo reproduzida (DEJESP Adm. 09/03/2026, p. 48), já corrigida monetariamente, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Quanto às partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deve ser observada a Portaria nº 10.584/2025 (DEJEN-Adm de 12/03/2026, p. 1). 7. Com o cumprimento do item 1º, remetam-se os autos CEJUSC. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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