Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007042-12.2026.8.26.0005/SP AUTOR: ROSEMEIRE PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determino a designação de audiência para tentativa de composição entre as partes. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada pelo CEJUSC, de forma virtual. 2. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência VIRTUAL, ficando as partes intimadas por meio de seus i. Advogados, via imprensa oficial, quando disponibilizadas a data e a hora. 3. A audiência de conciliação é solenidade obrigatória (CPC, art. 334, §8º) e representa etapa fundamental do processo, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e autocomposição. A conciliação, como método de solução consensual de conflitos, contribui significativamente para a pacificação social e para a efetividade da prestação jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, incentivando a adoção de métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, como forma de aprimorar a administração da justiça. Esta Vara tem envidado esforços contínuos para fazer frente à crescente demanda de processos, promovendo a cultura da paz e da resolução dialogada dos litígios. A participação das partes na audiência de conciliação é, portanto, medida que se impõe, não apenas por força legal, mas também como expressão de responsabilidade social e colaboração com o sistema de justiça. 4. A audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams®. A ferramenta é de uso simples e pode ser instalada no computador ou smartphone das partes, Advogados e testemunhas. O manual de utilização poderá ser acessado pelo link disponibilizado na nota de rodapé1. O convite de acesso também será encaminhado, oportunamente, aos e-mails informados pelas partes ou cadastrados no SAJ, e poderão ser reencaminhados a qualquer pessoa que for participar da solenidade. 5. As partes são intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardando a chamada pela escrevente de sala. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto antes de serem ouvidos (documento deverá estar à mão para facilitar a identificação). Nada impede, porém não há necessidade de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (Advogados e partes) poderá acompanhar a audiência de sua residência ou escritório, por meio de celular conectado à internet. 6. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela específica abaixo reproduzida (DEJESP Adm. 09/03/2026, p. 48), já corrigida monetariamente, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Quanto às partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deve ser observada a Portaria nº 10.584/2025 (DEJEN-Adm de 12/03/2026, p. 1). 7. Com o cumprimento do item 1º, remetam-se os autos CEJUSC. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.