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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Outros
Processo 4007034-95.2026.8.26.0664 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007034-95.2026.8.26.0664/SP AUTOR: ROGERIO DA SILVA TRINDADE ADVOGADO(A): GABRIEL CEZÁRIO PINHO (OAB RJ265985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Face à documentação apresentada com a inicial, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido liminar. As alegações tecidas na inicial são unilaterais e não conferem, ainda, a probabilidade necessária para o deferimento da medida de urgência. Em casos tais, há necessidade de ouvir a parte contrária e, após, formular juízo sobre a situação narrada nos autos. Após a resposta da requerida, se o caso, o pedido de urgência poderá ser reapreciado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado por ambas as partes. CITE-SE o requerido, via Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como carta/mandado, se o caso. Int.
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