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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007030-42.2026.8.26.0637/SPAUTOR: VANDERLEI RODRIGUES ADVOGADO(A): WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE (OAB SP535568) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB SP313191) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Vanderlei Rodrigues em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.?
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