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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Outros
Processo 4007020-14.2026.8.26.0664 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007020-14.2026.8.26.0664/SP AUTOR: CAROLAINE FARIA DE ASSIS ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Face à documentação apresentada com a exordial (ev. 01 - docs. 04/06 e 09/10), defiro à autora os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. Indefiro o pedido liminar. As alegações tecidas na inicial são unilaterais e não conferem, ainda, a probabilidade necessária para o deferimento da medida de urgência. Em casos tais, há necessidade de ouvir a parte contrária e, após, formular juízo sobre a situação narrada nos autos. Após a resposta do requerida, se o caso, o pedido de urgência poderá ser reapreciado. Deixo de designar audiência de conciliação no presente momento dado o desinteresse apontado na inicial (ev. 01 - doc. 01 - pág. 05 - item c), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado pelas partes. O pedido de inversão do ônus da prova (ev. 01 - doc. 01 - pág. 14 - item d) será apreciado na pertinente fase probatória. CITE-SE o requerido via domicílio judicial eletrônico para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como carta/mandado, se o caso. Int.
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