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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007008-83.2025.8.26.0001/SP RÉU: NADIR GOMES DA SILVA MALDA ADVOGADO(A): LEANDRO GALANTE STEFANI (OAB SP276903) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Considerando que a parte autora menciona na petição inicial que seu nome foi negativado no SERASA e para melhor analisar a questão posta nos autos, OFICIE-SE ao(s) cadastro(s) de proteção ao crédito (SERASA/SCPC) para que informem as negativações existentes em prejuízo da parte autora, as datas da inclusão e exclusão dessas negativações, bem como as anotações referentes ao cadastro Serasa Limpa Nome com as datas da inclusão e exclusão dessas anotações, nos últimos cinco (5) anos. Com as respostas, tornem conclusos os autos para julgamento. Int. São Paulo, 07/09/2026
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