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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007005-31.2025.8.26.0001/SP AUTOR: PAULO ROBERTO DA CRUZ ADVOGADO(A): JOSÉ CORREIA BOTELHO (OAB SP223897) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica prejudicada a análise da petição do evento 110, na qual a parte autora requereu esclarecimentos acerca do valor das custas necessárias à realização da pesquisa pelo sistema PETRUS, tendo em vista que, posteriormente, efetuou o recolhimento da guia no valor de R$ 151,05, conforme registrado no evento 111. Verifica-se que a guia recolhida abrange o valor de R$ 115,26, correspondente à pesquisa (3 UFESPs), bem como a quantia adicional de R$ 35,79, relativa a ato de AR Digital. Assim, cumpra-se a decisão do evento 93, procedendo-se à pesquisa de endereços pelo sistema PETRUS. Quanto à quantia de R$ 35,79 recolhida a maior, poderá a parte interessada requerer sua restituição, pela via própria, ou utilizá-la para custear eventual próxima expedição de carta, se necessária no curso do feito Int. São Paulo,15/08/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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