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4007004-89.2026.8.26.9061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007004-89.2026.8.26.9061/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) RECORRIDO: GIOVANI SENA RAMOS ADVOGADO(A): MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB SP484569) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PERFIS EM PLATAFORMAS DIGITAIS. DECISÃO QUE RECONHECEU O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, MANTEVE A EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES E MAJOROU A MULTA DIÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA CONCRETA. PEDIDO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL. MEDIDAS COERCITIVAS DESTINADAS À EFETIVIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 03/09/2026 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007004-89.2026.8.26.9061/SP RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) RECORRIDO: GIOVANI SENA RAMOS ADVOGADO(A): MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB SP484569) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA

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