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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007004-75.2026.8.26.0562/SPAUTOR: WANDERLEY ALVES DE LIMA ADVOGADO(A): FABRICIO ALENCAR DE FREITAS (OAB AM016757) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, bem como declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente à linha telefônica nº (92) 98824-7168, vinculada ao contrato nº 002168099239 e, ainda, a inexigibilidade dos débitos decorrentes da referida contratação.
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