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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007003-26.2026.8.26.0066/SP
EXEQUENTE: CELIA APARECIDA MOURA
ADVOGADO(A): ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS (OAB SP375056)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANO DE CAMARGO (OAB SP128688)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (art. 523 e §§ do CPC/15).
1.1. Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito.
1.2. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 525, e seus §§ do CPC/15.
2. Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito.
3. Intime-se também a parte executada para, no mesmo prazo acima assinalado, efetuar o pagamento da taxa judiciária (inicial em razão da distribuição da ação e final devida em razão da satisfação da execução), observando-se os termos e percentuais previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003 e no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como das despesas processuais, salvo ser for beneficiário da gratuidade da justiça.
4. Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do art. 921, inciso III do CPC/15.
Intime-se.