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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4007002-41.2026.8.26.0066/SP
EMBARGANTE: GRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA MAIA (OAB SP359533)
EMBARGANTE: RENATO XAVIER DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA MAIA (OAB SP359533)
EMBARGANTE: BARRETOS FLAT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA MAIA (OAB SP359533)
EMBARGADO: SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ BATISTA (OAB SP257702)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DEFIRO, portanto, a gratuidade exclusivamente à BARRETOS FLAT, não havendo pedido correspondente dos demais embargantes.
2. Recebo os embargos para processamento. Quanto aos executados ainda não citados, sua oposição configura comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. A aferição definitiva da tempestividade individual deverá observar as datas dos atos citatórios constantes da execução vinculada.
3. O efeito suspensivo não comporta deferimento.
Nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, exige-se, cumulativamente, a presença dos requisitos da tutela provisória e a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Embora oferecido imóvel em garantia, sua matrícula registra hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. A alegada retificação ainda não está comprovadamente concluída, tampouco há, nestes autos, elemento suficiente para aferir o valor líquido disponível do bem. Não se encontra, portanto, demonstrada garantia suficiente da execução.
Ademais, o parecer particular confirma que o saldo bancário é aritmeticamente reproduzível, com diferença de apenas R$ 1,44, sendo que o excesso alegado decorre da pretendida substituição dos encargos contratados pela taxa média do BACEN, matéria que demanda contraditório.
Assim, INDEFIRO, por ora, o reconhecimento da suficiência da garantia oferecida e INDEFIRO o efeito suspensivo.
4. INTIME-SE o embargado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
5. As questões de mérito, inclusive excesso de execução, validade dos encargos e eventual descaracterização da mora, serão apreciadas oportunamente.
Intime-se.