Publicações do processo

4007000-72.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007000-72.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: JACAREI EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): MAURO MOURA NETO (OAB SP355744) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação movida por pessoa jurídica. Nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, somente podem propor ação perante o Juizado Especial Cível "as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte". De acordo com o Enunciado 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.". 2. Verifico, ainda, que foram incluídos honorários advocatícios na memória de cálculo. O artigo 55 da Lei nº 9.099/95 veda a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em primeiro grau, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, inexistente no caso concreto. Ressalte-se que a inclusão de honorários advocatícios no débito exequendo implica, na realidade, condenação indireta da parte executada ao pagamento de verba expressamente proibida pelo legislador, o que não se admite no rito dos Juizados Especiais. Assim, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial para: 1. apresente cópia da declaração de Imposto de Renda ou comprovante de recolhimento tributário mediante regime diferenciado através do Simples Nacional, a fim de se averiguar a real situação econômica da autora, bem como seu enquadramento na categoria alegada, nos termos da legislação fiscal e tributária em vigor. 2. apresentação de nova memória de cálculo, com a exclusão dos honorários advocatícios. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.