2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4006998-62.2026.8.26.0564/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANA E LITORAL PAULISTA - SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP ADVOGADO(A): JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB SP175019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 42: por ora, indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD. Conforme determinado no evento 36, as diligências nos endereços já cadastrados devem ser previamente esgotadas. No que se refere ao endereço da Rua Ipê Amarelo, nº 17, Casa 02, Alvarenga, São Bernardo do Campo/SP, o aviso de recebimento foi devolvido com a anotação “não procurado”, circunstância que, por si só, não permite concluir que o réu não resida no local. Assim, deverá a parte autora recolher a diligência do Oficial de Justiça diretamente pelo eProc. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para tentativa de citação no referido endereço, devendo o Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente acerca da localização do réu e, se possível, realizar a citação. Quanto ao endereço da Rua Realino Adão, nº 7, Montanhão, São Bernardo do Campo/SP, embora a parte autora alegue ter sido realizada diligência no local, não consta dos autos, até o momento, comprovação da respectiva tentativa de citação. Assim, deverá ser igualmente realizada tentativa de citação no referido endereço, mediante expedição da competente carta. Ante a comprovação do recolhimento da despesa no evento 43, expeça-se carta para tentativa de citação no referido endereço. Somente após o cumprimento das diligências acima, caso infrutíferas, tornem conclusos para análise das pesquisas externas de endereço, conforme já determinado no evento 36. Int.