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4006997-19.2026.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006997-19.2026.8.26.0066/SP EXEQUENTE: KEVIN SHIMOYAMA ADVOGADO(A): KEVIN SHIMOYAMA (OAB SP405999) EXEQUENTE: LEONICE DO PRADO BERNARDES ADVOGADO(A): TULIO HENRIQUE BARROS (OAB SP539711) ADVOGADO(A): KEVIN SHIMOYAMA (OAB SP405999) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB SP320370) ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que efetue(m) o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1.2. Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1.3. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). 2. Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2.1. Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). 3. Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Outros

    Processo 4006997-19.2026.8.26.0066 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos na data de 03/09/2026.

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