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4006995-81.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4006995-81.2025.8.26.0002/SPAUTOR: RAFAEL AGRA SIQUEIRA ADVOGADO(A): ADALBERTO FRANCISCO BEZERRA (OAB SP338344) RÉU: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233) RÉU: TRANSPORTES GABARDO LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE DE ANDRADE VEARICK GRÄF (OAB RS046602) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA SCHILLING BECKER (OAB RS075020) ADVOGADO(A): ROBERTO MACHADO DA SILVA (OAB RS030245) SENTENÇA Conclusão. Ante o exposto, extinguindo a fase de conhecimeno do processo com resolução do mérito (CPC. art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés, em caráter solidário, ao pagamento de: (i) R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), com correção monetária a contar de cada desembolso e com juros legais desde evento danoso (19/12/2024); e (ii) R$ 2.566,44 (dos mil quinhetos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), com correção monetária e juros legais desde o eveno danoso. Recíprova mas não equivalente a sucumbência, os autores suporarão 65% das custas do processo, tocando às rés 35%. Quanto aos honorários, as rés pagarão, aos advogados ao autor, 10% das condenações principais; e o autor pagará, aos advogados das rés (50% para cada), 10% diferença entre o valor do pedido e o das condenações). O índice da correção monetária será o IPCA ou o que vier a substituí-lo. Os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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