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Processo 4006995-08.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Monitória Nº 4006995-08.2025.8.26.0576/SP AUTOR: FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB SP196507) ADVOGADO(A): FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB SP297185) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB SP454297) RÉU: MIRLEI BELONI POGI ADVOGADO(A): VÂNIA DE CÁSSIA VAZARIN ENDO (OAB SP290366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, os documentos apresentados não evidenciam, de forma suficiente, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, evento 30. Com efeito, as declarações de imposto de renda juntadas aos autos revelam rendimentos anuais expressivos nos exercícios recentes, bem como a existência de patrimônio, aplicações financeiras e movimentação bancária incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos. Ademais, os holerites apresentados demonstram que a parte requerida percebia remuneração líquida significativa até o encerramento do vínculo empregatício, ocorrido em 2026. É certo que a parte requerida noticia a perda do emprego e a percepção atual de benefício previdenciário, além de alegar despesas relacionadas ao seu estado de saúde. Todavia, tais circunstâncias, embora relevantes, não se mostram suficientes para afastar os demais elementos constantes dos autos, os quais indicam situação financeira diversa daquela exigida para a concessão da benesse. Assim, considerando o conjunto probatório produzido, concluo que restou afastada a presunção decorrente da declaração de pobreza. Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a parte requerida. Decorrido prazo para eventual interposição de recurso, tornem conclusos. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.

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