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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Sentença
Petição Cível Nº 4006993-44.2025.8.26.0477/SPREQUERENTE: ARMINDO AUGUSTO LOPES ADVOGADO(A): RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB SP439836) REQUERIDO: JOSE RIBAMAR ROCHA ADVOGADO(A): GÉRSON DE MIRANDA (OAB SP094807) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ARMINDO AUGUSTO LOPES em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a suspensão da exigibilidade de tais verbas por força da gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
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Petição Cível Nº 4006993-44.2025.8.26.0477/SPREQUERENTE: ARMINDO AUGUSTO LOPES ADVOGADO(A): RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB SP439836) REQUERIDO: JOSE RIBAMAR ROCHA ADVOGADO(A): GÉRSON DE MIRANDA (OAB SP094807) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ARMINDO AUGUSTO LOPES em face de JOSÉ RIBAMAR ROCHA, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a suspensão da exigibilidade de tais verbas por força da gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
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