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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006990-98.2026.8.26.0010/SP
AUTOR: NILSON HENRIQUE VEIGA RIBEIRO
ADVOGADO(A): VITOR ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO (OAB SP477390)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Conforme art. 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo a justificar a supressão do contraditório, uma vez que a questão é meramente patrimonial, razão pela qual indefiro o pedido de tutela antecipada.
2 - A experiência indica baixíssimo êxito em conciliações em casos análogos ao presente.
Por celeridade, dispenso a audiência de tentativa de conciliação e determino a citação da parte Ré e, no mesmo ato, sua intimação para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Havendo interesse na composição amigável, deverá apresentar proposta escrita, no prazo supra e sem prejuízo da defesa.