Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006988-31.2026.8.26.0010/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017)
ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB SP066553)
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300)
ATO ORDINATÓRIO
Não confirmada a citação pelo DJE, fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas para citação (AR digital ou mandado) no sistema EPROC, conforme orientações disponíveis abaixo:
Vídeo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.7-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Custas_Iniciais_31.03.2025.mp4
Manual: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
Local: São Paulo
2026-09-10 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006988-31.2026.8.26.0010/SP
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017)
ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB SP066553)
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300)
DESPACHO/DECISÃO
Faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) LIGIA MARIA TEGÃO NAVE. Eu, YURI ANE SOUZA SHIMIZU, lavrei este termo.
Vistos.
Citem-se as executadas DPN DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA e JURUCE HOLDING LTDA pelo portal e a executada CECILIA DE FATIMA GONCALVES TARANTO, por carta para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do CPC, pode ser emitida pelo próprio advogado na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].