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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006986-98.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: ALICE FERNANDES
ADVOGADO(A): VINICIUS DOS SANTOS PORTO (OAB SP433211)
RÉU: UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB SP250474)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em prosseguimento à decisão do evento 37, nomeio como perito judicial o Dr. Paulo Afonso Lages Gonçalves Filho, especialista em Ortopedia e Traumatologia, independentemente de compromisso.
À diligente UPJ para intimação do perito por e-mail para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus dados de contato, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, os honorários serão rateados igualmente, cabendo à ré o depósito de 50% do valor que vier a ser arbitrado e sendo a quota-parte da autora, beneficiária da justiça gratuita, custeada pelo Estado, observados os limites da Resolução SEMA nº 910/2023.
Após as manifestações, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais.
Oportunamente, providenciado o custeio da prova, intime-se o perito para designar data, horário e local para a realização do exame, comunicando-os com antecedência mínima de cinco dias, a fim de possibilitar o acompanhamento pelos assistentes técnicos.
Anotem-se os quesitos apresentados nos eventos 42 e 43, bem como o assistente técnico indicado pela ré.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contado da realização da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos