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4006982-08.2026.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Civil Pública Cível Nº 4006982-08.2026.8.26.0565/SP AUTOR: EDILENE APARECIDA LOPES ADVOGADO(A): REINALDO QUATTROCCHI (OAB SP071363) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Retifique-se a classe processual para Procedimento Comum Cível. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção (mediante declaração escrita e assinada, conforme previsto na Lei 7.115/83 - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. São Caetano do Sul, 04/09/2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Outros

    Processo 4006982-08.2026.8.26.0565 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 04/09/2026.

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