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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4006975-16.2026.8.26.0565/SP
AUTOR: DOUGLAS BELLINI FERREIRA
ADVOGADO(A): ALAN PEREIRA DE SOUZA (OAB SP432960)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Retifique-se a classe processual para Procedimento Comum Cível.
evento 4, DOC1: Defiro. Providencie a Serventia a inclusão da correquerida BRAND NEWS AUTOMÓVEIS no polo passivo.
No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
São Caetano do Sul, 04/09/2026.