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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006974-14.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: AIODAIR MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A): SARA AUGUSTA PIMENTA (OAB SP528855) ADVOGADO(A): MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB SP205628) ADVOGADO(A): RICARDO SORDI MARCHI (OAB SP154127) EXEQUENTE: ADRIANA SPRIOLI MARTINS ADVOGADO(A): SARA AUGUSTA PIMENTA (OAB SP528855) ADVOGADO(A): MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB SP205628) ADVOGADO(A): RICARDO SORDI MARCHI (OAB SP154127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As pesquisas realizadas junto ao SisbaJud restou somente parcialmente positiva e as pesquisas Renajud negativas. A pesquisa InfoJud, por sua vez, resultou na juntada da declaração de renda indicadas nos evento 23, DOC3 e evento 23, DOC4. Dê-se ciência à parte exequente para indicação de eventuais bens passíveis de penhora. Ainda, dê-se ciência a parte exequente acerca do veículo alienado (evento 23, RENAJUD1 ). Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2026
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