Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006971-69.2026.8.26.0438/SP
AUTOR: SUELI DE FATIMA MARTINEZ GARCIA SABIONI
ADVOGADO(A): LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780)
ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780)
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro o pedido formulado pela parte autora para determinar o desentranhamento do documento denominado "evento 1, DOC1".
Cumpra-se à serventia.
À SERVENTIA:
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, ordinariamente, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta.
Caso a parte autora recuse a proposta, ordinariamente, intime-se a ré da recusa da parte autora em relação à proposta apresentada ficando restabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Não apresentada defesa no prazo legal, certifique a serventia e remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença.
Havendo contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 15 dias, caso queira.
Decorrido o prazo sem resposta ou apresentada a réplica à contestação, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença.
Caso reste frustrada a citação, intime-se a parte autora para indicar endereço, ficando deferidas, caso requeridas, buscas de endereço via sistema PETRUS, intimando-se a parte demandante para que se manifeste quanto aos resultados das pesquisas, devendo, no momento do peticionamento, indicar, com precisão, os endereços a serem diligenciados, prosseguindo-se com os atos de citação.
Cumpra-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006971-69.2026.8.26.0438/SP
AUTOR: SUELI DE FATIMA MARTINEZ GARCIA SABIONI
ADVOGADO(A): LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780)
ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780)
ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro o pedido formulado pela parte autora para determinar o desentranhamento do documento denominado "evento 1, DOC1".
Cumpra-se à serventia.
À SERVENTIA:
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, ordinariamente, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta.
Caso a parte autora recuse a proposta, ordinariamente, intime-se a ré da recusa da parte autora em relação à proposta apresentada ficando restabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Não apresentada defesa no prazo legal, certifique a serventia e remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença.
Havendo contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 15 dias, caso queira.
Decorrido o prazo sem resposta ou apresentada a réplica à contestação, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença.
Caso reste frustrada a citação, intime-se a parte autora para indicar endereço, ficando deferidas, caso requeridas, buscas de endereço via sistema PETRUS, intimando-se a parte demandante para que se manifeste quanto aos resultados das pesquisas, devendo, no momento do peticionamento, indicar, com precisão, os endereços a serem diligenciados, prosseguindo-se com os atos de citação.
Cumpra-se.