Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
Embargos à Execução Nº 4006971-35.2026.8.26.0320/SPEMBARGANTE: DANIELE CRISTINE DOS SANTOS FREITAS ADVOGADO(A): TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB SP200520) EMBARGANTE: ADRIANO ANTONIO DE FREITAS ADVOGADO(A): TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB SP200520) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação para, em consequência, julgar extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Em cumprimento ao art. 406 do Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905/2024) e ao Tema Repetitivo 1.368 do STJ, os honorários ora fixados deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, a partir do trânsito em julgado, exclusivamente pela taxa SELIC. Prossiga-se nos autos da execução principal. Traslade-se cópia desta sentença para aqueles autos. Oportunamente, arquivem-se. P. I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.