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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006968-05.2026.8.26.0248/SP EXEQUENTE: ACOS URANO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL PEDRO DE LOLLO (OAB SP238390) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Como consequência, suspendo a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 17/08/2028, para posterior extinção. Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo, intime-se o credor por ato ordinatório, para que informe se o acordo restou cumprido, no prazo de 05 dias, sem nova intimação. Observo que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para manifestação do credor nos termos do parágrafo anterior, tornem os autos conclusos. Int.
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