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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006966-13.2026.8.26.0320/SPEXEQUENTE: D R A ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB SP364321)
ADVOGADO(A): RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB SP436938)
ADVOGADO(A): ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB SP390107)
SENTENÇA
Tendo em vista o insucesso das diligências realizadas em endereços distintos informados nos autos para a citação da parte executada, e considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, uma vez que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, especialmente quando compete à parte exequente fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento nos artigos 2º, 14, § 1º, inciso I, e 18, § 2º, c/c artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa. Sem custas ou verba honorária. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).