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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006960-11.2025.8.26.0071/SPAUTOR: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS ADVOGADO(A): KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB SP472563) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Vistos. Intimado(a), o(a) executado(a) comprovou o pagamento do débito; pediu a extinção e arquivamento (Evento 50). O(a) exequente não se opôs; outorgou quitação e pediu o levantamento e a extinção (Evento 61). Isto posto, em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, JULGO EXTINTO este processo (CPC, art. 924, II). HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Autorizo o(a) exequente a levantar o depósito judicial efetivado em seu favor (Evento 50, Doc02). O(a) exequente já apresentou o formulário respectivo (Evento 61, Doc02) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ? MLE. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do processo e retornem os autos ao arquivo observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I..
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