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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006959-65.2026.8.26.0079/SP AUTOR: IRANI MODESTO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade processual, anote-se. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta pela autora I.M.D.S.R. em face de 180 SEGUROS S.A. para que esta suspenda imediatamente o desconto efetuado em seu benefício previdenciário (NB 235.219.630-7) referente ao seguro da apólice de nº 17252844101. A parte requerente relata que notou que estavam sendo descontados valores desconhecidos (seguro) de seu benefício previdenciário e que não realizou/autorizou referido seguro. Com efeito, inviável exigir prova de fato negativo para a concessão da medida, pois se afigura impossível demonstrar o não contrato de modalidade diversa, neste momento. O perigo da demora consiste nos danos que poderão advir caso continuem realizando indevidamente os descontos em seu benefício. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência e o faço para determinar a SUSPENSÃO provisória do valor referente ao desconto do seguro da apólice número 17252844101 no benefício da autora. Cumpra-se no prazo de 10(dez) dias, fixada multa de R$1000,00 (mil reais) para cada ato de descumprimento, já que os descontos na conta do autora são feitos mensalmente observado o valor máximo de R$ 10.000,00. Cópia da presente decisão servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da parte requerente proceder sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão digital e encaminhamento deste documento por meio eletrônico, comprovando o ato nos autos, em cinco dias. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível, Fórum de Botucatu/S.P., localizado na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera – CEP. 18606-572, 1º andar, e-mail botucatu2cv@tjsp.jus.br, via e-mail. Cite-se e intime-se a parte ré por portal eletrônico, nos termos do art. 246; §1º do CPC para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Outros
Processo 4006959-65.2026.8.26.0079 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu na data de 04/09/2026.
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