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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006953-25.2025.8.26.0554/SPAUTOR: ADILSON ROBERTO SIMÕES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ADILSON ROBERTO SIMÕES DE CARVALHO (OAB SP078766)
RÉU: CLARO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Adilson Roberto Simões de Carvalho em face de Claro S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Declarar a inexistência de contratação válida e a inexigibilidade da cobrança referente ao serviço denominado pacote now cindie, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida; B) Condenar a ré à restituição simples dos valores mensais de R$ 12,90 efetivamente cobrados a esse título nos sessenta meses anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês desde a citação, observando-se, para fins de correção monetária, a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo acrescida de juros de um por cento ao mês até 27 de agosto de 2024, e a variação do IPCA acrescida da taxa Selic deduzida do IPCA a partir de 28 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024, cabendo ao autor, na fase de cumprimento de sentença, comprovar individualmente cada cobrança mediante a juntada das respectivas faturas, sob pena de exclusão dos meses não comprovados.