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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006950-03.2026.8.26.0565/SP AUTOR: CELSO PEDRO SANSON ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA NEGRAO (OAB SP293934) ADVOGADO(A): ROSÂNGELA MARIA NEGRÃO (OAB SP084879) ADVOGADO(A): JOYCE GODINHO MAZZALLI (OAB SP239122) ADVOGADO(A): CLÓVIS YASSUYUKI KOSHIMIZU (OAB SP285391) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte requerida, via domicílio judicial eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, tratando-se de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até 03 (três) dias úteis, informe a parte autora a forma de citação a ser realizada (por correio ou por Oficial de Justiça), nos termos do §1º-A do artigo 246 do CPC, providenciando desde já os respectivos recolhimentos para a diligência pretendida. Int. São Caetano do Sul, 04/09/2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Outros
Processo 4006950-03.2026.8.26.0565 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 03/09/2026.
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