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4006948-65.2026.8.26.0037

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006948-65.2026.8.26.0037/SPAUTOR: DEIVID RAPHAEL LINO PITAS DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO NASSER LOPES (OAB SP315373) RÉU: UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO CAZU (OAB SP069122) ADVOGADO(A): RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB SP315113) ADVOGADO(A): THIAGO GIALORENÇO CAZU (OAB SP344675) ADVOGADO(A): MARIA LUCIA DIVINO MADALENA DE SOUSA (OAB SP274142) ADVOGADO(A): ANNA JULIA MADALENA (OAB SP521923) RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARAQUARA E REGIAO (SISMAR) ADVOGADO(A): SANDRA COMITO JULIEN (OAB SP257748) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente, a restabelecer definitivamente o plano de saúde do autor, nas mesmas condições vigentes antes do cancelamento, sem imposição de novos períodos de carência, bem como ao pagamento da quantia ao autor no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 67,14 (sessenta e sete reais e quatorze centavos) referente à diferença da mensalidade a partir da retomada do plano até a presente data, a título de danos materiais, corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, acrescida de correção monetária desde cada desembolso e acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação. Outrossim, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da publicação da presente sentença (Súmula 362 do C. STJ), acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação.

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