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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4006942-55.2025.8.26.0405/SP
REQUERENTE: GILVAN SANTOS DE JESUS
ADVOGADO(A): PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB SP398020)
REQUERIDO: ADRIANA SILVA DE JESUS
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DA COSTA TRAVAIN (OAB SP467141)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos e a representação por intermédio do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Anote-se.
2. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida no evento 43, DOC1, porquanto tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os.
A decisão do evento 39, DOC1 apenas determinou a complementação documental do título judicial homologatório mencionado na inicial e nas peças de defesa, medida estritamente pertinente ao deslinde do feito e à correta compreensão das cláusulas pactuadas na dissolução conjugal. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade no pronunciamento, que, ademais, restou plenamente atendido pela juntada do documento evento 45, DOC2.
3. Diante do alegado pela parte autora no evento 48, DOC1 acerca da desocupação do imóvel pelo locatário originário e de sua posterior locação a terceiros, em observância ao princípio do contraditório, no prazo de 10 (dez) dias, a requerida deverá:
a) manifestar-se sobre o teor da referida petição, informando a atual situação fática e de ocupação do imóvel objeto da lide;
b) exibir cópia integral do eventual novo contrato de locação celebrado em relação ao bem comum, acompanhada de seus respectivos aditivos, ou justificando expressamente a impossibilidade de fazê-lo, nos termos dos arts. 396 e seguintes do CPC.
Com a manifestação da requerida ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o estado do processo.
Intime-se.