Publicações do processo

4006942-55.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4006942-55.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: GILVAN SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A): PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB SP398020) REQUERIDO: ADRIANA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DA COSTA TRAVAIN (OAB SP467141) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos e a representação por intermédio do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Anote-se. 2. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida no evento 43, DOC1, porquanto tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os. A decisão do evento 39, DOC1 apenas determinou a complementação documental do título judicial homologatório mencionado na inicial e nas peças de defesa, medida estritamente pertinente ao deslinde do feito e à correta compreensão das cláusulas pactuadas na dissolução conjugal. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade no pronunciamento, que, ademais, restou plenamente atendido pela juntada do documento evento 45, DOC2. 3. Diante do alegado pela parte autora no evento 48, DOC1 acerca da desocupação do imóvel pelo locatário originário e de sua posterior locação a terceiros, em observância ao princípio do contraditório, no prazo de 10 (dez) dias, a requerida deverá: a) manifestar-se sobre o teor da referida petição, informando a atual situação fática e de ocupação do imóvel objeto da lide; b) exibir cópia integral do eventual novo contrato de locação celebrado em relação ao bem comum, acompanhada de seus respectivos aditivos, ou justificando expressamente a impossibilidade de fazê-lo, nos termos dos arts. 396 e seguintes do CPC. Com a manifestação da requerida ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e, em seguida, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o estado do processo. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.