Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4006939-35.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: ROSANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB SP325452)
AUTOR: NICOMEDES CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB SP325452)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – Trata-se de ação de usucapião especial urbano na Vila Rossi (Transcrição 24.753, 1º CRI local). Com a inicial, juntou documentos.
Com determinação (evento 3, DESPADEC1), veio emenda (evento 7, INIC1).
Instadas das cobranças das taxas judiciária e diligência (eventos 10/14), as partes autoras (evento 19, PET1) reiteraram o pedido de gratuidade.
É o relatório. Fundamento e decido.
1) Indefiro gratuidade aos autores porque os elementos de prova dos autos revelam que eles não se enquadram como hipossuficiente econômico-financeiro a justificar o benefício: não informaram sua qualificação, não comprovaram seus rendimentos e contrataram advogado.
2) No mais, pela narrativa da inicial e documentos que a instruíram, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) incluir no polo ativo Espólio da proprietária Benedita Pereira dos Santos e indicar o respectivo representante legal ou, em caso de encerramento de inventário, incluir todos os herdeiros; (b) incluir todos os proprietários constantes da transcrição/matrícula, indicando seu endereço para citação; (c) incluir, se o caso, no polo passivo todos os cessionários, indicando o endereço para a citação e formulando pedido de citação; (d) incluir no cadastro de partes os confrontantes, (e) informar nome e endereço dos confrontantes; (f) juntar matrícula dos imóveis confrontantes; (g) juntar cópia do carnê de IPTU/2026 com indicação do valor venal do imóvel, (h) juntar certidão vintenária de Distribuição Cível em Geral - Findos e em Andamento em nome dos autores, (i) certidão negativa de propriedades imóveis nos CRIs locais, (j) juntar levantamento planimétrico e memorial descritivo, (k) apresentar ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) adequadamente recolhido e firmado profissional subscrito do memorial descritivo, (l) retificar o valor da causa (que deve corresponder ao valor venal do imóvel) e (m) recolher a taxa judiciária e diligências para citação ou reformular o pedido de gratuidade, comprovando seus rendimentos e sua última DIRPF.
A emenda deve ser objetiva e fazer menção individual às alíneas (busca-se viabilizar a ampla defesa e o contraditório e eventual provimento de mérito), atentando-se para a correta automação no Sistema Eproc quanto ao cadastro da petição na categoria apropriada : Emenda à Inicial.
No silêncio, conclusos (indeferimento).
Com a emenda, conclusos (seu exame).
II - Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4006939-35.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: ROSANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB SP325452)
AUTOR: NICOMEDES CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB SP325452)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – Trata-se de ação de usucapião especial urbano na Vila Rossi (Transcrição 24.753, 1º CRI local). Com a inicial, juntou documentos.
Com determinação (evento 3, DESPADEC1), veio emenda (evento 7, INIC1).
Instadas das cobranças das taxas judiciária e diligência (eventos 10/14), as partes autoras (evento 19, PET1) reiteraram o pedido de gratuidade.
É o relatório. Fundamento e decido.
1) Indefiro gratuidade aos autores porque os elementos de prova dos autos revelam que eles não se enquadram como hipossuficiente econômico-financeiro a justificar o benefício: não informaram sua qualificação, não comprovaram seus rendimentos e contrataram advogado.
2) No mais, pela narrativa da inicial e documentos que a instruíram, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) incluir no polo ativo Espólio da proprietária Benedita Pereira dos Santos e indicar o respectivo representante legal ou, em caso de encerramento de inventário, incluir todos os herdeiros; (b) incluir todos os proprietários constantes da transcrição/matrícula, indicando seu endereço para citação; (c) incluir, se o caso, no polo passivo todos os cessionários, indicando o endereço para a citação e formulando pedido de citação; (d) incluir no cadastro de partes os confrontantes, (e) informar nome e endereço dos confrontantes; (f) juntar matrícula dos imóveis confrontantes; (g) juntar cópia do carnê de IPTU/2026 com indicação do valor venal do imóvel, (h) juntar certidão vintenária de Distribuição Cível em Geral - Findos e em Andamento em nome dos autores, (i) certidão negativa de propriedades imóveis nos CRIs locais, (j) juntar levantamento planimétrico e memorial descritivo, (k) apresentar ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) adequadamente recolhido e firmado profissional subscrito do memorial descritivo, (l) retificar o valor da causa (que deve corresponder ao valor venal do imóvel) e (m) recolher a taxa judiciária e diligências para citação ou reformular o pedido de gratuidade, comprovando seus rendimentos e sua última DIRPF.
A emenda deve ser objetiva e fazer menção individual às alíneas (busca-se viabilizar a ampla defesa e o contraditório e eventual provimento de mérito), atentando-se para a correta automação no Sistema Eproc quanto ao cadastro da petição na categoria apropriada : Emenda à Inicial.
No silêncio, conclusos (indeferimento).
Com a emenda, conclusos (seu exame).
II - Int.