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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006938-37.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB SP147738) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia de descumprimento do acordo, expeça-se mandado de notificação e despejo, salientando-se que, primeiramente, o Oficial de Justiça deverá intimar a executada para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias e, na hipótese de não cumprimento da ordem judicial, retornar ao imóvel e efetivar o despejo, utilizando o auxílio de força policial, inclusive com arrombamento, se necessário. Registre-se que nessa última hipótese deverá a exequente providenciar local apropriado para remoção dos bens da executada, caso esta não efetive esta providência, oportunidade em que ficará como depositário dos mencionados bens removidos, que deverão ser relacionados pelo Sr. Oficial de Justiça e indicado o local do depósito, nos termos do artigo 65, caput e parágrafo primeiro da Lei 8.245/91. Recolhidas as custas para duas diligências, expeça-se o mandado. Para a realização das pesquisas, deve a exequente promover o recolhimento suficiente de acordo com o requerido. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo.
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