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4006934-72.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 27/08/2026 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4006934-72.2026.8.26.9061/SP RELATOR: Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO SALA (OAB SP180590) RECORRIDO: ISABELLA HIRAY PERA ADVOGADO(A): TÚLIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618) ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK Votante: Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK Votante: Juiz de Direito BRENNO GIMENES CESCA Votante: Juiz de Direito RAFAEL TOCANTINS MALTEZ

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4006934-72.2026.8.26.9061/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO SALA (OAB SP180590) RECORRIDO: ISABELLA HIRAY PERA ADVOGADO(A): TÚLIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618) ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA - Agravante que pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça em ação de concessão de auxílio moradia a médico residente - Irresignação em face da r. decisão que indeferiu o benefício e concedeu prazo para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE - Reconhecimento de que a agravante é pessoa jurídica em plena atividade, apta a arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de suas atividades. RECURSO DA AGRAVANTE - Natureza de entidade filantrópica sem fins lucrativos - Balanço patrimonial auditado que apontaria incerteza relevante quanto à continuidade operacional - Invocação do artigo 51 do Estatuto do Idoso - Precedentes - Pedido de reforma. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - Incidência da Súmula nº 481 do STJ, a exigir da pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais - Status de entidade filantrópica que, por si só, não confere o direito ao benefício - Documentos acostados que não comprovam a alegada incapacidade financeira - Instituição que ostenta expressiva movimentação financeira, inclusive com repasses de verba pública - Custas de valor irrisório diante do porte da agravante - Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

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