Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4006934-23.2026.8.26.0606/SP
AUTOR: MARIA HELENA GUERRA BIZARI
ADVOGADO(A): BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB SP379622)
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante dos novos elementos de prova juntados aos autos, passo a reanalisar o pedido de concessão da liminar possessória.
Para análise do pedido liminar entendo necessária realização de audiência de justificação prévia, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, para que esse juízo possa decidir a questão de forma mais bem embasada, sem correr o risco de criar injustiças.
A fim de conceder maiores elementos para a decisão, determino a realização de audiência de justificação prévia em 7 de outubro de 2026, às 16hs00min, oportunidade em que será realizada a tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para comparecimento, com a urgência necessária para possibilitar a realização do ato.
Cite-se também a parte ré para apresentação de contestação, constando do mandado que o prazo para a apresentação da defesa passará a fluir da realização da audiência acima designada, caso o acordo entre as partes reste infrutífero.
Expeça-se mandado com urgência para intimação e citação da parte ré, devendo o oficial de justiça identificar e qualificar os réus ocupantes do imóvel objeto do pedido.
2) Intimem-se. Diligências necessárias.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4006934-23.2026.8.26.0606/SP
AUTOR: MARIA HELENA GUERRA BIZARI
ADVOGADO(A): BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB SP379622)
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante dos novos elementos de prova juntados aos autos, passo a reanalisar o pedido de concessão da liminar possessória.
Para análise do pedido liminar entendo necessária realização de audiência de justificação prévia, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, para que esse juízo possa decidir a questão de forma mais bem embasada, sem correr o risco de criar injustiças.
A fim de conceder maiores elementos para a decisão, determino a realização de audiência de justificação prévia em 7 de outubro de 2026, às 16hs00min, oportunidade em que será realizada a tentativa de conciliação entre as partes, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para comparecimento, com a urgência necessária para possibilitar a realização do ato.
Cite-se também a parte ré para apresentação de contestação, constando do mandado que o prazo para a apresentação da defesa passará a fluir da realização da audiência acima designada, caso o acordo entre as partes reste infrutífero.
Expeça-se mandado com urgência para intimação e citação da parte ré, devendo o oficial de justiça identificar e qualificar os réus ocupantes do imóvel objeto do pedido.
2) Intimem-se. Diligências necessárias.