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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006927-79.2026.8.26.0590/SPAUTOR: MARIA DA GRACA RINALDI RIBEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB SP287057) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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