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4006927-52.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006927-52.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: ELISANGELA MARA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO GERALDELLI (OAB SP473665) EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Oficie-se novamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetue o desbloqueio dos valores depositados na conta FGTS da parte exequente ELISANGELA MARA DA SILVA, CPF nº 21428988823, referentes a garantia do contrato nº 0139200049042180399165018675964591700751, realizado por NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Em resposta ao ofício antecedente (evento 63, EMAIL1), esclareço que a presente determinação NÃO configura ordem de saque, levantamento ou movimentação dos recursos. Trata-se unicamente de desvinculação/cancelamento do gravame fiduciário atrelado ao contrato mencionado, devendo o saldo permanecer mantido na conta vinculada do titular, sujeito às regras ordinárias de regência. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia, acompanhado de cópia da sentença (evento 1.3) e ofício recebido (evento 63.1). As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial do Juizado Especial Cível (upj1a3jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int.

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