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4006924-08.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006924-08.2026.8.26.0079/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA III ADVOGADO(A): DANIEL FABIANO PEREIRA CAVALCANTI (OAB SP527713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de penhora de bens e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor principal corrigido (art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo legal (três dias), a verba honorária fixada será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC). Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, §§1º e 2º, CPC), em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915, caput, CPC). Na hipótese de o(s) devedor(es), no prazo para embargos (quinze dias art. 915, caput, CPC), reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, CPC), com suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (art. 916, §3º, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916, §5º, CPC). Decorridos os prazos acima assinalados sem que tenha havido pagamento do débito, requerimento de parcelamento ou recebimento de embargos com efeito suspensivo, e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC), intime-se o exeqüente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854, caput, do citado Codex. Não havendo interesse do exeqüente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831, caput, CPC), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es). Desde logo, consigno que, havendo interesse do credor, a certidão do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC, pode ser obtida de maneira automatizada pelo próprio interessado, via patrono, seguindo, para tanto, as instruções contidas no Infoeproc56. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006924-08.2026.8.26.0079/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA III ADVOGADO(A): DANIEL FABIANO PEREIRA CAVALCANTI (OAB SP527713) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das custas iniciais e da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). (Provimento CG Nº 17/2016). Em caso de requerimento de gratuidade da justiça, o advogado deve inserir a informação no campo devido, conforme instruções contidas no Infoeproc nº 57, cadastrando os itens de recolhimento, sem gerar o boleto para pagamento. Local: Botucatu

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