Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4006923-66.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ELAINE APARECIDA DE CASTRO
ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351)
AGRAVANTE: ELAINE APARECIDA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351)
Magistrado: EDUARDO VELHO NETO
Gab. 05 - 17ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A agravante afirma ser beneficiária da gratuidade da justiça, entretanto, não há notícia, até o momento, de deferimento do benefício nos autos de origem, nem foram carreados aos autos elementos suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a alegada hipossuficiência econômica.
Diante disso, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentação hábil à comprovação de sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Por ora, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo, sem prejuízo de ulterior reapreciação.
Int.