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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006917-22.2026.8.26.0562/SPRÉU: JOSIEL RODRIGUES DE BRITO ADVOGADO(A): JOSIEL RODRIGUES DE BRITO (OAB SP337282) SENTENÇA Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o réu a pagar à parte autora, a título de reparação de danos materiais, a quantia de R$ 1.366,80 (mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), a qual deverá ser atualizada monetariamente a partir da data do efetivo desembolso, com juros de mora a partir da data da citação.
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