Publicações do processo

4006909-49.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4006909-49.2026.8.26.0011/SPAUTOR: LUCIANA KOZLOWSKI GUIDOLIN TERRA ADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB SP362597) AUTOR: LUCIANO TERRA CAMPOS DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB SP362597) AUTOR: LIVIA KOZLOWSKI GUIDOLIN TERRA ADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB SP362597) AUTOR: ESTHER MARIA KOZLOWSKI GUIDOLIN TERRA ADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB SP362597) RÉU: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a: a) pagar aos autores, a título de reparação por danos materiais, a quantia de R$ 7.398,24 (sete mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), com juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação; e b) pagar a título de compensação por danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada um dos autores, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), com juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. A fixação da compensação por danos morais em valor inferior ao postulado não caracteriza sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, e a exclusão da parcela de R$ 211,89, requerida pelos próprios autores em réplica, representa decaimento mínimo, atraindo a incidência do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. P. I. C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.