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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006906-12.2026.8.26.0006/SPAUTOR: ODAIR DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) RÉU: L4B LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (i) condenar a ré a reativar a conta do autor na plataforma Loggi, com todas as respectivas funcionalidades; (ii) condenar a ré a pagar ao autor indenização por lucros cessantes de R$ 2.500,00, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, transfira-se o numerário para uma conta a ser fornecida pela parte autora. Oportunamente, após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.I.C.
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