Publicações do processo

4006902-37.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006902-37.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: THAYARA PRANDINI CAMPANHA ADVOGADO(A): THAYARA PRANDINI CAMPANHA (OAB SP468685) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que há divergência entre as partes indicadas na petição inicial e aquelas cadastradas no sistema processual, uma vez que, embora tenham sido indicadas cinco pessoas como exequentes na peça exordial, apenas uma delas consta cadastrada no polo ativo. Além disso, uma das exequentes indicadas na petição inicial, THAYARA PRANDINI CAMPANHA, na condição de advogada, afirma atuar não apenas em causa própria, mas também na representação dos demais exequentes nesta demanda. Embora a parte que postula em causa própria esteja dispensada da outorga de procuração a si mesma, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, a atuação da advogada em nome dos demais autores exige a regularização da respectiva representação processual. Além disso, não foram acostados aos autos outros documentos indispensáveis ao regular ajuizamento da presente ação de execução. Dessa forma, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial ou preste esclarecimentos para o fim de: 1- Esclareça e regularize a composição do polo ativo, fazendo constar no cadastro processual todos os autores indicados na petição inicial, caso seja essa a intenção, ou esclarecendo eventual equívoco quanto à indicação das partes; 2- Acostar aos autos documento oficial e idôneo de identificação de cada um dos autores que seja hábil à sua adequada identificação; e 3- Juntar aos autos procuração outorgada pelos outros quatro autores, conferindo poderes a advogada, e exequente, THAYARA PRANDINI CAMPANHA para representá-los judicialmente. Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação. Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.