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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4006896-85.2026.8.26.0161/SP Assunto: Reserva de Margem Consignável (RMC) AUTOR: NIBIA REGINA RIBEIRO ADVOGADO(A): ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB SP186226) ADVOGADO(A): MARCOS ALVES FERREIRA (OAB SP255783) RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes da ocorrência do trânsito em julgado. Deve a parte vencedora providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição do Cumprimento de Sentença (peticionamento inicial), atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo “Processo originário”, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados). Ressalta-se que o preenchimento incorreto ou a ausência de indicação do número do processo originário impede a adequada vinculação ao processo principal, bem como a distribuição direcionada ao Juízo competente Para maiores informações sobre a distribuição de cumprimento de sentença no EPROC, consultar o Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença. Por fim, ficam as partes CIENTES de que, não sendo o caso de distribuição de cumprimento de sentença ou, sendo o caso, nada sendo requerido no prazo legal, e verificada a inexistência de custas pendentes, estes autos serão arquivados com baixa definitiva. Local: Diadema
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