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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006894-48.2026.8.26.0248/SPAUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial para o fim de consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo marca CHEVROLET, modelo CORSA HATCHBACK, ano fab./mod. 2003/2003, placa DHR8H97, chassis: 9BGXF68R03C108741, cor PRATA, confirmando a liminar anteriormente concedida. Ao requerente caberá a opção de vender o bem judicial ou extrajudicialmente para a satisfação de seu crédito, observando que, havendo saldo entre o valor da venda e do crédito, este deverá ser colocado à disposição da parte ré. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Ge Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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