2026-09-16 · TJSP
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4006893-18.2026.8.26.0554/SPREQUERENTE: RESIDENCIAL NEVILLE ADVOGADO(A): CESAR DE MORAES (OAB SP210873) REQUERIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RESIDENCIAL NEVILLE em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. P.I.C.