2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006892-37.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AMP CLINICA MEDICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA TUCCI (OAB SP331450) EXECUTADO: SUZI GLICERIA DE MELLO DE ARAUJO ADVOGADO(A): JULIET MELO PEREIRA CAVALCANTI (OAB PE037241) EXECUTADO: THAIS GLICERIA DE ARAUJO ADVOGADO(A): JULIET MELO PEREIRA CAVALCANTI (OAB PE037241) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifesta-se a exequente AMP Clínica Médica Sociedade Unipessoal Ltda., informando que a diligência de penhora dos veículos de propriedade das executadas restou infrutífera, conforme certidão de evento 221, e requerendo a intimação das executadas para que indiquem a localização dos bens objeto da constrição, com advertência quanto às consequências do descumprimento. Considerando que a efetivação da penhora depende da localização dos bens já submetidos à constrição judicial, defiro o pedido. Intimem-se as executadas, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem nos autos a localização atual dos veículos objeto da penhora determinada no evento 167, viabilizando o cumprimento da ordem judicial. Advirta-se que a omissão injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sujeitando a parte às sanções cabíveis, inclusive à multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal. Int. São Paulo,15/09/2026