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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006882-90.2026.8.26.0003/SPAUTOR: IRINEU RAIMUNDO JOSE ELEOTERIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB SP299541)
RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
SENTENÇA
Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação revisional de contrato bancário ajuizada por IRINEU RAIMUNDO JOSE ELEOTERIO DE ALMEIDA em face de BANCO ITAUCARD S.A. arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. O vencido é beneficiário da gratuidade da justiça, motivo pelo qual a execução da verba sucumbencial fica condicionada aos requisitos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.