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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4006871-24.2026.8.26.0565/SP AUTOR: MARCIA REGINA MAYER DE MOURA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) AUTOR: HENRIQUE MAYER JUNIOR ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Emendem os autores a petição inicial,no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar planilha discriminada do débito, considerando que o pedido de despejo se fundamenta na falta de pagamento.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4006871-24.2026.8.26.0565/SPRELATOR: CINTIA ADAS ABIB AUTOR: MARCIA REGINA MAYER DE MOURA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) AUTOR: HENRIQUE MAYER JUNIOR ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 02/09/2026 - Link para pagamento
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